Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:14501/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 001196/2020 De: 04/09/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):MARIA VENERANDA CAMPOS SILVA - CPF: 18673775191
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA SAÚDE

7. PARECER TÉCNICO Nº 815/2021-DIFAP

7.1. Versam os autos sobre a análise da legalidade Portaria nº 1196, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 5682, de 10 de setembro de 2020, que concedeu Aposentadoria por Invalidez, em favor de Maria Veneranda Campos Silva, no cargo de Técnico em Enfermagem, Padrão IV, Referência “K”, calculado na forma integral, no valor de R$ 4.698,52, reajustado por paridade, em razão de ter sido considerada incapaz definitivamente para a atividade laborativa, pela Junta Médica Oficial do Estado, com base no que consta do processo nº 2020.03.209861P.

7.2. Analisando a documentação presente aos autos, certifica-se observância às exigências procedimentais necessárias à instrução processual previstas no art. 19 da Instrução Normativa/TCE-TO nº 03/2016, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito, vez que foi juntada a documentação pertinente.

7.3. Conforme consta no Laudo Médico Pericial nº 793/2019/DIRJMO a servidora Maria Veneranda Campos Silva apresenta patologia incapacitante para exercer atividade laborativa, ressaltando que a patologia encontra-se especificada em lei, sob a forma de Paralisia Irreversível e incapacitante, conforme Instrução Normativa 02/2009.

7.4. Na Informação Técnica elaborada pelo IGEPREV consta que a servidora, em 13 de fevereiro de 2020, contava com 69 anos de idade e 31 anos, 8 meses e 24 dias de tempo de contribuição. 

7.5. A Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer ‘SPA’ nº 1084/2020, manifestou pelo deferimento da aposentadoria por Invalidez de Maria Veneranda Campos Silva, com proventos fixados nos termos da Informação Técnica elaborada pelo IGEPREV, observada a isenção do Imposto de Renda, nos termos do art. 6º, XIV da Lei Federal nº 7713/1998, e o disposto na Lei Estadual nº 1614/2005, art. 14, IV, no que concerne às contribuições previdenciárias.

7.6. Em observância a Instrução Normativa nº 03/2016-TCE/TO, e com base na consulta ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP) desta Corte de Contas, observamos que a requerente não possui registro de Admissão de Pessoal e nenhum outro registro de benefício nesta Corte de Contas.

7.7. Ante o exposto, com fulcro no artigo 33, inciso III da Constituição Estadual/1989 c/c artigo 1º, inciso IV da Lei Orgânica TCE nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno, manifestamos pela LEGALIDADE da PORTARIA nº 1196/2020, que aposentou Maria Veneranda Campos Silvapodendo este Tribunal de Contas determinar o seu registro.

7.8. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Corpo Especial de Auditores, para as providências de mister.

Documento assinado eletronicamente por:
LUCIENE CONCEICAO DE FREITAS, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 29/06/2021 às 13:45:14
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 146654 e o código CRC A2F3544

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